ATUALIDADES

Casamento e união estável: diferenças e semelhanças

Advogados falaram sobre o assunto na Mirante News FM no programa Atualidades

Mirante News FM

Carlos Eduardo e Juliana Corrêa durante o programa Atualidades.
Carlos Eduardo e Juliana Corrêa durante o programa Atualidades. (Wlívio Ricardo/Rádio Mirante News)

SÃO LUÍS – Nesta segunda-feira (9), os advogados Carlos Eduardo e Juliana Corrêa foram os entrevistados da Mirante News FM no programa Atualidades. Durante a entrevista, eles falaram sobre as diferenças e semelhanças entre o casamento e a união estável. Apesar de serem dois termos diferentes, eles possuem requisitos semelhantes.

“O primeiro requisito, que é muito importante para se casar, é a idade. Hoje, para a gente estabelecer um casamento, as partes têm que ter a idade mínima de 16 anos. Ou ser maior de idade, ou ter 16 anos. Só que nessa idade, para casar, tem que ter autorização dos pais, enquanto a pessoa não for maior de idade. Esse é o principal requisito. E isso também vale para a união estável, pois os requisitos se assemelham”, destacou Carlos Eduardo.

Muitas pessoas têm dúvidas se existem diferenças entre o casamento civil e o casamento religioso com efeito civil.

“A gente não tem nenhuma diferença entre o casamento civil e o casamento religioso com efeito civil. Na verdade, quando se celebra um casamento religioso para fins de efeito civil, tem que dar entrada em toda a documentação cartorária, tem que preencher todos os requisitos, e aquele casamento religioso vai ser realizado conjuntamente com o casamento civil. Mas se for apenas uma celebração religiosa, para fins culturais, para aquele casal, ele não vai surtir efeitos civis”, afirmou Juliana Corrêa.

Casamento e união estável são formas de constituição de uma família reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Ambas garantem direitos e deveres aos parceiros, como o dever de fidelidade, assistência mútua e partilha de bens, mas diferem na formalização e nos aspectos legais.

O casamento é celebrado de forma solene, com cerimônia civil e registro em cartório. Já a união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituição de família, podendo ou não ser formalizada em cartório.

Embora os direitos sejam semelhantes, especialmente após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda há diferenças em questões sucessórias e previdenciárias.

Por isso, é importante conhecer cada modelo e buscar orientação jurídica para definir o regime mais adequado ao casal.

Ouça.

Assista.

 

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